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Regimento Interno

O Regimento Interno é o conjunto de normas que regula a organização e o funcionamento da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto — as atribuições dos vereadores, a tramitação das proposições, o funcionamento das sessões e os mecanismos de fiscalização e controle do Executivo. O Regimento vigente é a Resolução nº 3, de 30 de outubro de 2003.

Documento Oficial

Consulte o texto integral do Regimento Interno e suas alterações no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

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Perguntas Frequentes

O que é o Regimento Interno?

É o conjunto de normas que define a organização da Câmara, as atribuições dos vereadores, a tramitação das proposições, o funcionamento das sessões e os mecanismos de fiscalização e controle do Executivo. O Regimento vigente é a Resolução nº 3, de 30 de outubro de 2003.

Quais são as funções da Câmara Municipal?

A Câmara exerce as funções legislativa, fiscalizadora e julgadora, além de funções administrativas, institucionais, sociais e de planejamento. A legislatura dura quatro anos, com sessões ordinárias em dois períodos do ano e recesso legislativo nos intervalos previstos.

Como é formada a Mesa Diretora e qual a duração do mandato?

A Mesa Diretora é composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. O mandato é de um ano, admitida uma reeleição. O Regimento também trata de vacância, renúncia, destituição e eleição suplementar para preencher cargos vagos na Mesa.

Como funcionam as sessões da Câmara?

Os vereadores se reúnem por meio de sessões, que podem ser:

  • Ordinária — realizada na segunda e na quarta segunda-feira de cada mês, com início às 20h, aberta ao público.
  • Extraordinária — convocada pelo presidente em dias e horários diferentes dos fixados para as ordinárias.
  • Solene — para comemorações ou homenagens especiais.
  • Secreta — nas hipóteses previstas no Regimento.

Há ainda a previsão de Tribuna Popular, para manifestação dos cidadãos.

Como é dividida uma Sessão Ordinária?

A Sessão Ordinária é dividida em quatro partes, com tempos definidos para cada fase:

  • Pequeno Expediente
  • Grande Expediente
  • Ordem do Dia — período de discussão e votação das matérias.
  • Considerações Finais — manifestação dos vereadores sobre assuntos de interesse geral.
O que é o Plenário?

É o órgão deliberativo da Câmara, que reúne todos os vereadores em exercício para as votações e decisões.

Quais são as Comissões Permanentes?

O Regimento cria quatro Comissões Permanentes:

  • Legislação, Justiça e Redação Final;
  • Finanças e Orçamento;
  • Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente;
  • Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social.

Há também Comissões Especiais, Processantes e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).

Quais são os tipos de proposição?

O Regimento define diversos tipos de proposição: projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, emendas, vetos, requerimentos, indicações, moções e recursos, entre outros. Também fixa prazos, forma de apresentação, regras para emendas e critérios para rejeição de matérias inadequadas ou fora da competência da Câmara.

Quem dirige a Câmara e quais os poderes do Presidente?

O Presidente dirige a Câmara, sendo eleito pelos vereadores no primeiro dia do mandato. Tem amplos poderes de direção das sessões, disciplina dos debates, convocação de sessões extraordinárias, promulgação de atos e administração geral da Casa. O Vice-Presidente e os secretários exercem funções substitutivas e operacionais.

O que é o decoro parlamentar?

É o conjunto de regras de conduta exigidas dos vereadores no exercício do mandato. O Regimento detalha as hipóteses de falta de decoro, com sanções que vão de censura à perda temporária e até a perda definitiva do mandato, conforme a gravidade.

Como a Câmara fiscaliza as contas públicas?

A Câmara participa da elaboração orçamentária, aprecia as contas do Município e pode convocar secretários para prestar esclarecimentos. A Comissão de Finanças e Orçamento atua no exame das contas, que ficam disponíveis para consulta dos cidadãos, conforme as regras de publicidade previstas no Regimento.

O cidadão pode usar a palavra na tribuna?

Sim. O Regimento prevê a Tribuna Popular, permitindo a manifestação dos cidadãos nas sessões. Os interessados devem se inscrever na Secretaria da Câmara, obedecidas as normas regimentais.

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