Regimento Interno
Documento Oficial
Consulte o texto integral do Regimento Interno e suas alterações no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).
Perguntas Frequentes
O que é o Regimento Interno?
É o conjunto de normas que define a organização da Câmara, as atribuições dos vereadores, a tramitação das proposições, o funcionamento das sessões e os mecanismos de fiscalização e controle do Executivo. O Regimento vigente é a Resolução nº 3, de 30 de outubro de 2003.
Quais são as funções da Câmara Municipal?
A Câmara exerce as funções legislativa, fiscalizadora e julgadora, além de funções administrativas, institucionais, sociais e de planejamento. A legislatura dura quatro anos, com sessões ordinárias em dois períodos do ano e recesso legislativo nos intervalos previstos.
Como é formada a Mesa Diretora e qual a duração do mandato?
A Mesa Diretora é composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. O mandato é de um ano, admitida uma reeleição. O Regimento também trata de vacância, renúncia, destituição e eleição suplementar para preencher cargos vagos na Mesa.
Como funcionam as sessões da Câmara?
Os vereadores se reúnem por meio de sessões, que podem ser:
- Ordinária — realizada na segunda e na quarta segunda-feira de cada mês, com início às 20h, aberta ao público.
- Extraordinária — convocada pelo presidente em dias e horários diferentes dos fixados para as ordinárias.
- Solene — para comemorações ou homenagens especiais.
- Secreta — nas hipóteses previstas no Regimento.
Há ainda a previsão de Tribuna Popular, para manifestação dos cidadãos.
Como é dividida uma Sessão Ordinária?
A Sessão Ordinária é dividida em quatro partes, com tempos definidos para cada fase:
- Pequeno Expediente
- Grande Expediente
- Ordem do Dia — período de discussão e votação das matérias.
- Considerações Finais — manifestação dos vereadores sobre assuntos de interesse geral.
O que é o Plenário?
É o órgão deliberativo da Câmara, que reúne todos os vereadores em exercício para as votações e decisões.
Quais são as Comissões Permanentes?
O Regimento cria quatro Comissões Permanentes:
- Legislação, Justiça e Redação Final;
- Finanças e Orçamento;
- Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente;
- Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social.
Há também Comissões Especiais, Processantes e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).
Quais são os tipos de proposição?
O Regimento define diversos tipos de proposição: projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, emendas, vetos, requerimentos, indicações, moções e recursos, entre outros. Também fixa prazos, forma de apresentação, regras para emendas e critérios para rejeição de matérias inadequadas ou fora da competência da Câmara.
Quem dirige a Câmara e quais os poderes do Presidente?
O Presidente dirige a Câmara, sendo eleito pelos vereadores no primeiro dia do mandato. Tem amplos poderes de direção das sessões, disciplina dos debates, convocação de sessões extraordinárias, promulgação de atos e administração geral da Casa. O Vice-Presidente e os secretários exercem funções substitutivas e operacionais.
O que é o decoro parlamentar?
É o conjunto de regras de conduta exigidas dos vereadores no exercício do mandato. O Regimento detalha as hipóteses de falta de decoro, com sanções que vão de censura à perda temporária e até a perda definitiva do mandato, conforme a gravidade.
Como a Câmara fiscaliza as contas públicas?
A Câmara participa da elaboração orçamentária, aprecia as contas do Município e pode convocar secretários para prestar esclarecimentos. A Comissão de Finanças e Orçamento atua no exame das contas, que ficam disponíveis para consulta dos cidadãos, conforme as regras de publicidade previstas no Regimento.
O cidadão pode usar a palavra na tribuna?
Sim. O Regimento prevê a Tribuna Popular, permitindo a manifestação dos cidadãos nas sessões. Os interessados devem se inscrever na Secretaria da Câmara, obedecidas as normas regimentais.
